Vejam a ótima definição sobre o tema do jurisconsulto mais influente da blogosfera local, Cléber Tinoco, em seu blog Campos em Debate(clebertinoco.blogspot.com)...
O nome do post, em destaque é:
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2009
Já os irmãos-brothers do Sociedade Blog(sociedadeblog.blogspot.com) traazem informações quentinhas de Rio das Ostras, que devem estar deixando muita gente por aqui com a "pulga atrás da orelha"...
Terça-feira, 23 de Junho de 2009
Prefeito de Rio das Ostras é cassado
Leiam aí: As meninas superpoderosas, lá do Estou procurando o que fazer(estouprocurandooquefazer.blogspot.com) continuam a espernear contra a derrubada da exigência de diploma para exercício do jornalismo...Tudo bem, a gente respeita a dor de vocês, mesmo que achemos que o debate está desfocado...o post delas, em destaque aqui na TroLha é:
2 comentários:
Curiosamente, para ser Ministro ou mesmo Presidente do STF não é necessário ter cursado Direito, vejam o que diz o artigo 101 da Constituição do Brasil:
Art. 101 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre
cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de NOTÁVEL SABER JURÍDICO e reputação ilibada.
Tem que ter "notável saber jurídico", que é um conceito vago. Em momento nenhum a constituição ou a legislação fala em ter cursado Direito. É válido ressaltar que até hoje não foi nomeado ninguém que não tenha cursado direito.
Que fique claro, pela legislação não há qualquer impedimento no fato de o postulante a um cargo no STF não ter cursado Direito. Mas a Constituição exige que tenha "notável saber jurídico". O que será isso? Tem que ter livros publicados? Tem que ser professor de Faculdade de Direito? Tem que ser jurista? Ninguém sabe, pois o conceito é vago.
Nascimento Jr
nascimento.jr@bol.com.br
gostei dos irmãos-brothers Xacal!! abs
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